Atendendo ao pleito do SINDITABACO, a FIEB encaminhou à CNI duas sugestões de emendas à
Medida Provisória 899/2019, que trata da transação dos créditos tributários da União. A MPV estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação, que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
A primeira emenda refere-se à possibilidade de se constar no termo do acordo a compensação de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União com os prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores. A segunda emenda prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2020, para efeito de determinação do lucro real, poderão ser compensados os prejuízos fiscais e as bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro líquido de anos anteriores sem a aplicação do limite máximo de redução do lucro líquido ajustado previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.
O Deputado Marcio Marinho (PRB/BA) apoiou o pleito apresentando as emendas sugeridas pelo setor.