O senado Federal aprovou, em 1º turno, por 56 votos a 11, ressalvados os destaques, a PEC Paralela (
PEC nº 133/2019) que altera o texto principal da reforma da Previdência.
Uma das principais alterações é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadoria. De acordo com o relatório apresentado à CCJ do Senado, os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União.
Uma vez aprovado, a aplicação também será automática aos municípios. Os prefeitos, caso não queiram, terão que encaminhar um projeto de lei com novas regras e aprová-lo dentro de um ano.
Prevê, ainda, que estados e municípios poderão acatar as regras da União, mas a adesão poderá ser revogada.
Outros pontos em destaque:
- cobrança gradual de contribuições previdenciárias sobre as exportações do agronegócio. Foi acatada sugestão para que a reoneração não alcance os setores contemplados pela lei da desoneração da folha (Lei 13.670/2018);
- pagamento pela cobertura de benefícios decorrentes de acidente de trabalho pelas empresas do Simples Nacional;
- Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, na forma de lei compementar;
- inclusão entre as competências do STF e STJ julgar o incidente de prevenção de litigiosidade, cujo objeto seja controvérsia jurídica atual ou potencial de direito público que possa acarretar insegurança jurídica e relevante efeito multiplicador de processos sobre questão idêntica, em matéria constitucional e federal.
- inclusão na Seguridade Social do benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza.
A conclusão da votação da PEC paralela deve ocorrer na próxima semana.
Vale ressaltar que, durante a sessão, o presidente do Senado anunciou a realização, na terça-feira (06/11), da sessão solene para promulgação da PEC da Reforma da Previdência (PEC 06/2019).
Fonte: Novidades Legislativas CNI