INFORMATIVO

 
 

14 de novembro de 2019

 

Publicação de atos societários

Comissão Mista do Congresso Nacional rejeitou, por 13 votos a 05, a MPV 892/2019, que desobriga a publicação de atos societários atualmente exigida em diários oficiais e jornais de grande circulação e permite que as empresas possam realizar as publicações na página da internet da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação.
 
A Comissão, após longa discussão, rejeitou o relatório da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), favorável à matéria nos termos de um Projeto de Lei de Conversão e adotou, como parecer daquele colegiado, o Voto em Separado apresentado pela Senadora Rose de Freitas que conclui pela ausência dos pressupostos de relevância e urgência e inconstitucionalidade por violação ao art. 170 da CF.
 
Ressalta em seu voto que a MPV 892 não demonstrou a necessidade de sua vigência imediata e que causaria "incontornáveis e imediatos prejuízos à indústria da mídia impressa, sem que tais prejuízos pudessem ser equalizados ao longo do tempo, de maneira mais proporcional". Salienta, ainda, que a Lei nº 13.818, de 2019, revogada pela MPV, já previa a publicação em mídia impressa das demonstrações financeiras em formato reduzido para o ano de 2022, facilitando "a adequação das empresas do setor a outras fontes de receita ou a cortes de despesas, escalonados e viáveis".
 
Por fim, destaca a inconstitucionalidade da MPV por violação ao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, utilizado na interpretação do artigo 170 da Constituição (STF, ADI nº 319/DF), que "considera inconstitucional a norma que faça intervenção na economia ignorando meios mais brandos para se alcançar os objetivos visados". De acordo com a senadora Rose de Freitas, "uma aplicação da MPV de forma escalonada no tempo propiciaria economia de recursos para as empresas em geral, mas sem que fosse necessário prejudicar de forma abrupta as empresas de mídia impressa, em evidente violação do princípio da função social da propriedade e da busca do pleno emprego dos fatores de produção, ambos previstos nos incisos III e VIII do artigo 170 da Constituição".
 
O parecer pela rejeição será encaminhado ao Plenário da Câmara, que poderá aprovar ou rejeitar o parecer da Comissão Mista ou aprovar o texto original da MPV. O prazo para apreciação da medida no Congresso expira em 03/12.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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