INFORMATIVO

 
 

14 de novembro de 2019

 

Proteção de dados pessoais

A Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 17/2019, que altera a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, realizou, no dia 12.11, audiência pública com representantes da sociedade civil para debater a matéria.
 
Representando a CNI, Christina Aires argumentou que a inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais não é interessante, pois transforma um assunto discutível em cláusula pétrea e permite o uso do princípio do não retrocesso, o que é preocupante.
 
Salientou que no futuro, caso ocorra a necessidade de realizar ajuste na Lei de Proteção de Dados devido ao desenvolvimento tecnológico, poderão argumentar que tal ajuste é contrário à proteção de dados pessoais, impossibilitando a realização de uma modificação benéfica à indústria. Para ela, esse problema poderia ser resolvido por meio de uma alteração na redação da proposta deixando claro que a proteção se restringe à proteção dos dados pessoais pelo uso indevido, e não de todo o e qualquer tipo de uso. 
 
Além disso, a CNI mostrou-se favorável ao estabelecimento da competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados, pois a regulação a partir de uma lei federal fornece segurança jurídica e diminui o custo de implementação da lei em todo o país.
 
Outros convidados da audiência concordaram com o posicionamento da CNI. O único argumento contrário foi da representante da PUC/RJ, Caitlin Sampaio Mulholland, ao salientar que a inclusão de Estados e Municípios geraria uma proteção maior aos dados pessoais por obrigar as empresas a obedecerem normas federais, estaduais e municipais.
 
Ao final da audiência, ficou decidido que nova audiência pública seria realizada para discussão do tema com representantes do governo.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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