O plenário do Senado Federal aprovou o
PLS 769/2015, que amplia as restrições ao consumo, venda e propaganda de cigarros.
O texto aprovado proíbe qualquer patrocínio, promoção ou propaganda de tabaco, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno nos locais de venda, incluindo sua exposição, bem como a importação e a comercialização no País do produto que contenha substâncias sintéticas ou naturais que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto.
As embalagens dos produtos fumígenos, com exceção dos destinados à exportação, também deverão ser padronizadas com advertências sobre os riscos e prejuízos do fumo, acompanhadas de imagens ou figuras que retratem o sentido da mensagem, conforme regulamento.
As embalagens dos produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, com exceção dos destinados à exportação, deverão apresentar padrão gráfico único e conter mensagens de advertência, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. Nas embalagens vendidas diretamente ao consumidor, as mensagens serão sequencialmente usadas, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar no máximo a cada cinco meses, inseridas, de forma legível e ostensivamente destacada, em cem por cento de sua face posterior, em 30% de sua parte frontal e em uma de suas laterais.
Prevê, ainda, a punição com multa e cômputo de pontos na CNH para o motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de dezoito anos de idade.
O projeto traz medidas restritivas ao tabaco, acarretando prejuízos econômicos para toda a cadeia produtiva, inclusive para os fumicultores. A proposta prejudica os fabricantes legais e favorece empresas clandestinas e o contrabando, gerando perdas para a cadeia produtiva do tabaco, fabricantes, varejistas, o Estado - com a queda da arrecadação de tributos - devido ao aumento do desemprego e da criminalidade.
Por fim, a fabricação de cigarros gera mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos ao longo da cadeia de produção, os quais seriam ameaçados pelo aumento do contrabando, além do prejuízo na comercialização para os mais de 400 mil varejistas que comercializam atualmente cigarros no Brasil.
A matéria segue para exame da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI