Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia obriga as empresas contratadas pelo Estado (autarquias, empresas públicas e fundações), para contratação de bens, serviços ou obras, a comprovarem o cumprimento das leis e decretos federais que determinam a reserva de vagas para aprendizes e pessoas com deficiência - Lei Federal nº 8.213/1991; e artigos 429, 430 e 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (
PL Nº 23.632).
De acordo com a proposta, após a promulgação desta lei, todos os editais de licitação da Administração estadual direta e indireta deverão trazer cláusulas prevendo a obrigatoriedade de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, na forma do regulamento. As empresas contratadas mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação também estarão obrigadas a cumprir tais exigências.