INFORMATIVO

 
 

28 de novembro de 2019

 

Uso e supressão de vegetação nativa

Projeto Nº 23.628, apresentado pelo deputado Marcelino Galo (PT), estabelece normas gerais para a conservação do uso sustentável e supressão da vegetação nativa do Estado da Bahia, observando o que estabelece a legislação ambiental vigente (Lei Federal no 2.651/12).
 
De acordo com a proposta, o processo de recuperação da Área de Preservação Permanente será iniciado em até dois anos contados a partir da data da publicação da lei.
 
As formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão na macrozona rural, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo 20% da área da propriedade.
 
O corte, a supressão e o manejo da vegetação nativa somente poderão ser autorizados mediante procedimento administrativo próprio em que conste parecer técnico baseado em vistoria prévia. Mesmo autorizada a supressão, deverá ser priorizada a manutenção da vegetação nativa nas áreas verdes do empreendimento.
 
Ainda conforme o PL, os órgãos ambientais distritais do SISNAMA, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implantar planos de contingência para o combate aos incêndios florestais.
 
Em relação aos incentivos econômicos, a proposta estabelece que o Poder Público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, deverá estimular a conservação e o uso sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado da Bahia.
 
As infrações dos dispositivos que regem os benefícios técnicos e econômicos ambientais, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, sujeitarão os responsáveis a multa civil de 3 vezes o valor atualizado recebido, ou do imposto devido em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação fiscal.

 
 
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