Foi apresentado, pelo Executivo Estadual, projeto que altera a Lei de ICMS e do Código Tributário do Estado (
PL nº 23.645/19). O líder do Governo, deputado Rosemberg Pinto (PT) solicitou regime de urgência para votação do projeto.
Para o setor industrial, apesar de considerar positiva a proposição, a FIEB sugeriu alterações ao texto do PL, que foram apresentadas, sob a forma de emenda, pelo deputado Sandro Régis (DEM). No total, o PL recebeu cinco emendas apresentadas por outros deputados.
Entre os pontos sugeridos pela FIEB destacam-se:
• Restituição dos valores pagos indevidamente de forma preferencial e imediata (no PL há uma previsão de parcelamento), como expressa a Constituição Federal, no §7º do art.150;
• Redução de 180 dias para 90 dias, do prazo para análise e deliberação do Fisco sobre o pedido de restituição;
• Manutenção da possibilidade de extinção ou redução da multa, quando não constatado dolo, fraude ou simulação (excluída no texto original do PL).
O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.