• A criação de novas taxas;
• O aumento dos valores de algumas taxas;
• Inclusão de novos setores, como o de cosméticos, perfumaria, produtos, adubos, defensivos agrícolas, solventes, produtos farmacêuticos, no rol dos contribuintes de taxa pelo exercício do poder de polícia;
• Redução e extinção de isenções;
• Criação desnecessária de novas obrigações acessórias;
• Substitui o FUNEDIC pelo FEACIS, sem, contudo, criar o novo fundo.
Em se tratando das Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o PL inclui outros setores no polo passivo dessa Taxa, como cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza, adubos, defensivos agrícolas, solventes e produtos farmacêuticos e aumenta os valores Taxa de Licença Anual para alguns segmentos.
Ainda no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o PL Cria 2 novas Taxas: i) a Taxa de Vistoria pelo acondicionamento de materiais combustíveis - que é anual e obrigatória para aquelas empresas que acondicionem este tipo de material e tem como base de cálculo a área construída ou usada para condicionamento de material combustível; ii) Vistoria - recipientes fixos utilizados para armazenamentos de produtos perigosos, a ser cobrada daquelas empresas que possuam recipientes fixos utilizados para armazenamentos de produtos perigosos e tem como base de cálculo o volume armazenado em cada recipiente ou na soma deles.
Já com relação às Taxas pelo exercício do Poder de Polícia, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o PL cria nova taxa atualização de dados de identificação ou validação de 2ª via de projeto de segurança contra incêndio e pânico de edificações, com o valor de 10% do total cobrado para o projeto já aprovado.
Ainda dentro da Secretaria de Segurança Pública, no âmbito do Corpo de Bombeiros, o PL pretende reduzir o número de isentos da Taxa de Incêndio. Hoje os consumidores com risco de incêndio de até 50 mil megajoules são isentos. O PL pretende reduzir para 20 mil megajoules. Também pretende aumentar a Taxa para aqueles imóveis que estão entre 1.200 e 2000 MJ/m², que multiplicavam pelo Fator de Graduação de Risco - FGR 1 e passarão a multiplicar pelo Fator de Risco 1,5, pagando mais pela Taxa de Incêndio.
No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, o PL substitui o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC, relativo à Taxa dos Distritos, pelo Fundo Estadual de Administração das Áreas Comerciais, Industriais ou de Serviços - FEACIS, sem, contudo, criar efetivamente o novo Fundo e adequa o texto da Lei à extinção da SUDIC e CIS, substituindo as referências às autarquias "geridos pelo Estado da Bahia”.
Por fim, o PL Estabelece a cobrança, pela Secretaria da Fazenda, para fornecer arquivos "XML" e Cria a obrigação para os contribuintes de cadastro junto à respectiva secretaria, bem como multa de R$ 460,00 para quem deixar de realizar o cadastro.