A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou, dia 17/12, a
PEC 196/2019, que tem como primeiro signatário o dep. Marcelo Ramos (PL/AM) e propõe a inauguração da pluralidade sindical no país.
De acordo com a proposta, os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha. As respectivas entidades sindicais serão definidas por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município.
Durante o período de transição, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que a cobertura da negociação coletiva contemple no mínimo 10% dos trabalhadores em atividade na base de representação nos primeiros 2 anos e 50% no período de 10 anos.
O relator na comissão, dep. Fábio Trad (PSD/MS), apresentou parecer pela admissibilidade da proposta e complementação de voto, retirando dispositivos que tratam do custeio da negociação coletiva e da composição e atribuições do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS).
No que se refere ao dispositivo retirado de custeio da negociação coletiva, seria obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação de suas respectivas representações, sendo custeada por todos os seus beneficiários e descontada em folha de pagamento.
A PEC posteriormente será avaliada em Comissão Especial, que analisará o mérito da proposta.
Fonte: Novidades Legislativas CNI