Publicada no último dia 12 de dezembro, a
Lei 13.932/2019, que extingue, a partir de janeiro de 2020, a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS, também chamada de multa adicional de 10%. Oriunda da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 889/2019, a Lei institui o saque aniversário das contas do FGTS, e entre outras medidas, extinguindo a multa, conforme disposto em seu artigo 12:
"Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001."
Dessa forma, a contribuição adicional de 10%, devida pelo empregador em caso de demissão, somente será devida nas demissões de empregados sem justa causa, ocorridas até 31 de dezembro de 2019.
Fonte: CNI