INFORMATIVO

 
 

9 de janeiro de 2020

 

Extinta a multa de 10% do FGTS

Publicada no último dia 12 de dezembro, a Lei 13.932/2019, que extingue, a partir de janeiro de 2020, a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS, também chamada de multa adicional de 10%. Oriunda da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 889/2019, a Lei institui o saque aniversário das contas do FGTS, e entre outras medidas, extinguindo a multa, conforme disposto em seu artigo 12:
 
"Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001."
 
Dessa forma, a contribuição adicional de 10%, devida pelo empregador em caso de demissão, somente será devida nas demissões de empregados sem justa causa, ocorridas até 31 de dezembro de 2019. 
 
Fonte: CNI

 
 
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