A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta segunda-feira (20), o requerimento da tramitação em regime de prioridade da
PEC 159/2020, que modifica as regras da Previdência Social para os servidores públicos civis do Estado da Bahia. O texto foi enviado à Casa pelo governador Rui Costa em substituição a proposta anterior (PEC 158/2019), cuja tramitação foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
De modo geral, tanto a PEC 159/2020 como a PEC 158/2019 replicam para os servidores civis do estado da Bahia a Reforma da Previdência do Governo Federal, com alguns ajustes. Os principais são:
- A idade mínima para aposentadoria passa, no caso das mulheres, de 55 para 61 anos e, no caso dos homens, de 60 anos para 64 anos.
- O servidor se aposentará com 100% do benefício quando atingir 40 anos de contribuição no caso dos homens e 35 anos para mulheres.
A aprovação da reforma da previdência dos servidores públicos é prioritária para o Estado da Bahia. Do ponto de vista formal, trata-se de uma necessidade legal de se adequar aos parâmetros da nova Previdência Federal e, do ponto de vista econômico, é um passo em direção ao equilíbrio das contas públicas, já que o estado enfrenta déficit estrutural no regime de aposentadoria do funcionalismo. Em 2019, o déficit foi de R$ 4,3 bilhões/ano, bem acima do total de investimentos públicos dos últimos anos - da ordem de R$ 2,5 bilhões. Ou seja, caso não se resolva esse grave problema das contas públicas, a cada ano o estado precisaria reduzir seus investimentos e gastos em saúde e educação, por exemplo, para poder pagar os inativos.
Segundo informações da AL-BA, os Deputados têm até sexta-feira (24) para apresentar emendas à PEC. Na terça-feira (28) pela manhã a proposição será votada na Comissão de Constituição de Justiça - CCJ da casa e, caso aprovada, à tarde será incluída na ordem do dia para primeira discussão em Plenário.