INFORMATIVO

 
 

25 de junho de 2015

 

Intervalo intrajornada

O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou, na Câmara, projeto de lei que altera regra  sobre o intervalo intrajornada aplicável aos empregados cuja jornada normal de até seis horas diárias seja prorrogada (PL 1683/2015).
 
O projeto estabelece que, quando a jornada de trabalho de seis horas for ultrapassada, seja obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Caso o intervalo não seja concedido o empregador deve remunerar o período para descanso e alimentação, acrescido do respectivo adicional de no mínimo 50%.
 

 
 
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