O deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) apresentou, na Câmara, projeto de lei que altera regra sobre o intervalo intrajornada aplicável aos empregados cuja jornada normal de até seis horas diárias seja prorrogada (
PL 1683/2015).
O projeto estabelece que, quando a jornada de trabalho de seis horas for ultrapassada, seja obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Caso o intervalo não seja concedido o empregador deve remunerar o período para descanso e alimentação, acrescido do respectivo adicional de no mínimo 50%.