INFORMATIVO

 
 

5 de março de 2020

 

MP 905: Contrato Verde e Amarelo

A Comissão Mista que analisa a MP 905/2019 realizou reunião, nesta quarta (04.03), ocasião em que o relator, dep. Christino Aureo (PP/RJ), apresentou Complementação de Voto. A reunião foi suspensa e retornará na próxima terça feira (10/03), às 13h para votação do parecer.
 
O novo texto apresentado pelo relator acrescenta, entre outros aspectos, que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho quando, no percurso da ida para o local de trabalho, bem como no da volta, feito em veículo fornecido pelo empregador, desde que comprovada a culpa ou dolo deste ou de seus prepostos no acidente. Além disso, o acidente sofrido pelo segurado no percurso de ida ou de volta para o local de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, ensejará concessão de benefício previdenciário.
 
O texto também acrescenta dispositivo relacionado ao peso máximo que um empregado pode remover individualmente, que será reduzido de 60kg para 30kg de acordo com ato do Ministério da Economia, em prazo não superior a 10 anos.
 
Com relação à férias coletivas, acrescenta que o empregador comunicará aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, especificando quais estabelecimentos ou setores abrangidos e deverá afixar aviso nos locais de trabalho.
 
Acrescenta também ser competência exclusiva da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho elaborar lista de doenças ocupacionais a partir do estabelecimento de nexo causal, considerando indicadores estatísticos previdenciários e evidências científicas.
 
Também dá tratamento à atualização monetária dos depósitos recursais. O texto prevê que será atualizado conforme os débitos trabalhistas, IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE e sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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