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Decreto nº 19.500, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 06 de março de 2020, regulamentou a Lei nº 14.038/2018, que autorizou a cessão de créditos tributários e não tributários pelo Poder Executivo, e a Lei nº 14.121/2019, que criou o Fundo Especial de Créditos Inadimplidos do Estado da Bahia (FECIBRA), cuja finalidade é o incremento na arrecadação de créditos inadimplidos.
I - A norma estabeleceu quanto à cessão de direitos creditórios, dentre outros pontos:
a) Que os recursos decorrentes da cessão dos direitos creditórios constituem receita do FECRIBA, que deverão ser depositados em contas específicas, fora do Sistema de Caixa Único do Estado e levará em conta os percentuais do crédito pertencentes a outros entes da Federação (Municípios e União);
b) O cessionário pode emitir e vender ativos financeiros lastreados no fluxo financeiro decorrente da cobrança dos créditos, para a obtenção de recursos junto ao mercado financeiro nacional;
c) A forma do edital de licitação para operação de emissão de ativos financeiros lastreados na cessão, contendo as classes de ativos a serem emitidos, os prazos de resgate e sua forma de remuneração;
d) A forma e requisitos do instrumento da cessão, que deverá ser específico e indicar delimitação temporal que individualize os direitos creditórios cedidos;
e) A gestão financeira e o funcionamento administrativo do FECIBRA, assim como as competências de seu Conselho Deliberativo.
II - Quanto ao FECRIBA, a norma estabeleceu:
a) A finalidade do fundo;
b) A estrutura da sua gestão administrativa, incluindo a composição e as competências do seu Conselho Deliberativo;
c) As receitas do fundo, sendo elas: recursos decorrentes da recuperação de créditos inadimplidos definitivamente constituídos e da venda a mercado dos ativos financeiros resultantes de securitização de direitos creditórios, na forma autorizada em Lei;
d) A vinculação das receitas às suas destinações especificadas;
e) A forma de extinção do Fundo.