O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União, de 26 e junho, a
Portaria nº 857/2015, com alterações no teor da NR 12, que trata de segurança e proteção dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. Essas foram as primeiras mudanças ocorridas na norma desde dezembro de 2010, data do texto até então em vigor.
Para o setor industrial, os ajustes feitos não resolveram os grandes impactos e problemas que a regulação trouxe para o setor produtivo brasileiro. Algumas das principais mudanças trazidas pela portaria são a simplificação das regras para as micro e pequenas empresas, a substituição do conceito "falha segura" por "estado da técnica", e a flexibilização de sistemas de acionamento em extra baixa tensão.
“Esse é o primeiro resultado do nosso esforço por mudanças nessa questão, que, embora tímido ante os impactos da NR 12 no setor produtivo, não deixa de ser importante. Continuaremos na busca de aperfeiçoamentos que atendam às necessidades da indústria”, afirmou Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Leia aqui o RT Informa, publicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com algumas das principais alterações que já estão em vigor.