O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31.03) o
PL 702/2020, do dep. Alexandre Padilha (PT/SP), que dispensa o empregado de comprovação de doença por sete dias durante imposição de quarentena em período de emergência pública em saúde.
Na Câmara dos Deputados, o texto aprovado prevê que a dispensa de comprovação prevista seja vinculada exclusivamente ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, de reconhecimento de Calamidade Pública decorrente da crise do coronavírus.
A proposição será encaminhada à Sanção Presidencial.
Fonte: Novidades Legisalativas CNI