INFORMATIVO

 
 

9 de julho de 2015

 

MPV 680: Programa de Proteção ao Emprego

O governo publicou nesta terça-feira (07/07) a Medida Provisória 680/2015 (MPV 680/15), contemplando o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). 
 
As empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e formas estabelecidas em ato do Poder Executivo Federal, poderão aderir ao Programa, até 31 de dezembro de 2015. O PPE terá duração de, no máximo, 12 meses, a partir da celebração do acordo coletivo de trabalho. 
 
Com o PPE, as empresas poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, por meio de celebração de acordo coletivo de trabalho com o sindicato de trabalhadores da categoria da atividade econômica preponderante. 
 
Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária, custeada pelo FAT, equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, que corresponde hoje a R$ 900,84. 
 
As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. 
 
Com essas medidas, nos termos da MPV, o PPE objetiva: 
possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; 
favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; 
sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; 
estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; 
fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego. 
 
No Diário Oficial da União foi publicado, juntamente à MPV, o Decreto nº 8.479/2015 que cria o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE.
 
No Decreto há previsão de que no período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.
 
A matéria aguarda designação de Comissão Mista e poderá receber emendas até o dia 13 de julho. A MPV entra em regime de urgência, trancando a pauta da Câmara ou do Senado a partir do dia 6 de setembro.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
Mais notícias
 
 
 
Sistema FIEB disponibiliza serviço de assessoria ambiental online
Empresas associadas a sindicatos filiados à FIEB, podem contar com serviço gratuito para resolver questões relacionadas ao licenciamento ambiental e outros requisitos legais. 
 
 
 
 
 
Consulta pública para revisão da NR 35
O prazo para as sugestões de alteração no texto básico para revisão da Norma sobre trabalho em altura termina no próximo dia 17.
 
 
 
 
 
MTE altera NR 28
A alteração se refere aos códigos de ementas das Normas sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e segurança e saúde no trabalho aquaviário.
 
 
 
 
 
Comissão aprova alterações no Simples
Projeto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
 
 
 
 
 
PDA inicia ações para empresários para segundo semestre
Normas Regulamentadoras e problemas trabalhistas são algumas das temáticas agendadas.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.