O prazo para as sugestões de alteração no texto básico para revisão da NR 35, que trata sobre trabalho em altura, termina no próximo dia 17 de julho. A consulta foi aberta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em maio, a fim de colher sugestões para o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e da criação do Anexo II da Norma, que trata sobre Sistemas de Ancoragem.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), por e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou correios: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar – Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Veja abaixo a íntegra da publicação.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA Nº 490, DE 15 DE MAIO DE 2015
(DOU de 18/05/2015 Seção I Pág. 74)
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 - Trabalho em Altura.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item
35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem - e de
criação do Anexo II - Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento
de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar – Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA