INFORMATIVO

 
 

9 de julho de 2015

 

Comissão aprova alterações no Simples

Foi aprovado, em 1º de julho, o parecer do deputado João Arruda (PMDB/PR) ao PLP 25/2007, que propõe alterações na lei geral da micro e pequena empresa. O autor do relatório concluiu pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo em que se destacam as seguintes alterações:
 
Aumento dos limites máximos para enquadramento: de R$ 360.000,00 para R$ 900.000,00 para microempresa; R$ 3.600.000,00 para R$ 14.400.000,00 para empresa pequeno porte. 
A partir do limite de receita de R$ 3.600.000,00, o Simples não abrangerá o ICMS, de forma que as empresas incluídas no Simples que tiverem montante de receita a partir desse valor recolherão o ICMS no regime normal. 
Readequação das alíquotas em quatro novas tabelas, de igual teor àquelas propostas no PLP 448/2014, implantando regime de transição; 
Redução dos tributos em função da representatividade da folha de pagamentos; 
Determinação de que não se enquadram no Simples somente as empresas devedoras dos impostos que o compõem. Atualmente, as devedoras de qualquer imposto não podem ser contempladas pelo regime; 
Limite de ingresso no regime em decorrência de dívida dos impostos abrangidos pelo Simples; 
Possibilidade de bebidas alcoólicas artesanais participarem do Simples; 
Extinção dos sublimites estaduais de ICMS; 
Ampliação, de 60 para 120, do número de parcelas possíveis no parcelamento de débitos; 
Permissão para utilização dos regimes aduaneiros especiais; 
Reduções nas multas acessórias; 
Redução de depósito recursal da justiça do trabalho; 
Unificação de datas de recolhimento do INSS e FGTS; 
 
O projeto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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