Foi aprovado, em 1º de julho, o parecer do deputado João Arruda (PMDB/PR) ao
PLP 25/2007, que propõe alterações na lei geral da micro e pequena empresa. O autor do relatório concluiu pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo em que se destacam as seguintes alterações:
• Aumento dos limites máximos para enquadramento: de R$ 360.000,00 para R$ 900.000,00 para microempresa; R$ 3.600.000,00 para R$ 14.400.000,00 para empresa pequeno porte.
• A partir do limite de receita de R$ 3.600.000,00, o Simples não abrangerá o ICMS, de forma que as empresas incluídas no Simples que tiverem montante de receita a partir desse valor recolherão o ICMS no regime normal.
• Readequação das alíquotas em quatro novas tabelas, de igual teor àquelas propostas no PLP 448/2014, implantando regime de transição;
• Redução dos tributos em função da representatividade da folha de pagamentos;
• Determinação de que não se enquadram no Simples somente as empresas devedoras dos impostos que o compõem. Atualmente, as devedoras de qualquer imposto não podem ser contempladas pelo regime;
• Limite de ingresso no regime em decorrência de dívida dos impostos abrangidos pelo Simples;
• Possibilidade de bebidas alcoólicas artesanais participarem do Simples;
• Extinção dos sublimites estaduais de ICMS;
• Ampliação, de 60 para 120, do número de parcelas possíveis no parcelamento de débitos;
• Permissão para utilização dos regimes aduaneiros especiais;
• Reduções nas multas acessórias;
• Redução de depósito recursal da justiça do trabalho;
• Unificação de datas de recolhimento do INSS e FGTS;
O projeto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI