O Plenário da Câmara aprovou, ontem (15.04), a
Medida Provisória 905, que estabelece o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e faz alterações na Legislação Trabalhista. O texto aprovado foi a emenda aglutinativa apresentada pelo relator, dep. Christino Áureo (PP/RJ), fruto de acordo após forte obstrução da oposição.
Em relação aos dispositivos que alteram a CLT, o texto aprovado retira, entre outras, a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados e retira a criação de conselho recursal paritário para análise de recursos administrativos em matéria trabalhista. Em relação ao contrato verde e amarelo, o texto aprovado eleva de 2% para 8% o recolhimento do FGTS.
Foi aprovado destaque, de autoria do PSL, retornando com a possibilidade de percepção dos valores de férias, 13º e indenização do FGTS juntamente com a remuneração do contrato verde e amarelo. Além disso, retoma o valor da multa do FGTS em 20%.
Permaneceram no texto avanços defendidos pela CNI como a dupla visita orientadora e o armazenamento eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas.
Foram mantidas, ainda, disposições sobre atualização monetária de débitos trabalhistas e depósitos recursais. Além disso, também permanece dispositivo que considera acidente de trabalho o acidente de trajeto nos casos em que o acidente ocorra em veículo do empregador, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
Outro ponto mantido no texto é a disposição que estabelece que os instrumentos coletivos prevalecem sobre a lei, súmulas e enunciados de jurisprudência, salvo naquilo que contrariar a Constituição.
O texto segue para análise do Plenário do Senado. A MP perde a eficácia em 20/04.
Fonte: Novidades Legislativas CNI