O Governo da Bahia publicou nesta quarta-feira (15.04), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei 14.258, que determina a obrigatoriedade das máscaras de proteção e definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. Além das máscaras, os estabelecimentos precisarão oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID-19. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).
Pela nova lei os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado.