O PL 1282/2020, de iniciativa do Senador Jorginho Mello (PL/SC), institui programa de crédito direcionado para as micro e pequenas empresas, conforme determinado pela Lei Geral da MPE (LC 123/2006), para enfrentamento dos efeitos econômicos da crise instalada com a calamidade pública do coronavírus. O projeto havia sido aprovado no Senado no último dia 7 de abril e hoje foi aprovado na Câmara, com alterações.
O projeto estabelece financiamento para MPEs para investimento e capital de giro isolado e associado, com uso de garantias do FGO – Fundo de Garantia de Operações, que receberá aporte adicional da União no valor de R$ 15,9 bilhões, para suportar essas operações.
As alterações promovidas pela relatora Dep. Joice Hasselman fazem as seguintes alterações:
1) Prevê apenas um empréstimo por empresa em até 30% do faturamento;
2) Permitirá a contratação de financiamento por empresas com menos de um ano de operação, com limite de até 30% do faturamento médio mensal ou 50% do capital social;
3) As operações contarão com garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações/Banco do Brasil), em até 85% do valor do financiamento;
4) Permite a utilização do Fampe (Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas, operado pelo Sebrae) como garantia complementar;
5) As empresas deverão manter seu número de funcionários estável ou superior;
6) As instituições financeiras participantes não poderão utilizar a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto;
7) É vedada a participação de empresas com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil;
8) Veda a destinação de recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
9) As condições financeiras incluem taxa de juros Selic, acrescida de 1,25% a.a., prazo de 36 meses para o pagamento e carência de oito meses;
10) As certidões dispensadas permanecem as mesmas: recolhimento da taxa de 1/10 do salário-mínimo regional para a emissão da certidão de quitação relativa à apresentação da Relação Anual de Empregados, Certidão de Quitação Eleitoral, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito do INSS, Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR, Ausência de inscrição no CADIN;
11) Exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, que deverão prestar garantia pessoal equivalente a 150% do valor contratado, mais acréscimos;
12) Recursos não utilizados serão devolvidos e destinados ao pagamento da dívida pública;
13) As instituições financeiras operarão com recursos próprios e terão a garantia do FGO;
14) Suspende por 180 dias os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ficando suspenso nesse período o início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos correspondentes parcelamentos;
15) Findo o prazo de prorrogação, o contribuinte poderá optar por um dos três planos de pagamento: em parcela única (corrigida pela Selic sem multa ou juros), em até 24 ou até 6 parcelas mensais e sucessivas (corrigidas pela Selic mais 1%, sem incidência de multa e juros adicionais);
16) O prazo para contratação das operações será de três meses após a entrada em vigor da Lei, prorrogável por mais três meses;
17) Trata do PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Orientativo), que poderá ser ofertado a microempresas por fintechs e ESC – Empresa Simples de Crédito.
O projeto voltará ao Senado Federal, para nova apreciação.
Fonte: Novidades Legislativas CNI