A PEC 10/2020, que implanta um regime extraordinário, necessário para que o País atravesse o período de calamidade pública, foi aprovada na Câmara dos Deputados em segundo turno e poderá ser promulgada na próxima sessão do Congresso Nacional, hoje (07.05).
A PEC permite ao Poder Executivo Federal, com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e seus efeitos sociais e econômicos, durante seu período de duração, adotar processos simplificados de contratação de pessoal em caráter temporário e de obras, serviços e compras, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle. Determina ainda que, nessas mesmas condições, proposições legislativas e atos do Poder Executivo ficam dispensados de observar as limitações legais, desde que não impliquem despesa permanente.
A PEC é particularmente importante para o setor industrial, pois dispensa a regularidade com a Seguridade Social, durante o período de calamidade, para fins de contratação ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Dessa forma, empresas que estejam com dificuldades financeiras terão acesso facilitado às linhas de financiamento com recursos públicos, ampliando as chances de sucesso da política emergencial do governo federal.
Outro aspecto importante é a autorização ao Banco Central para operar com títulos privados, dando preferência a títulos de micro, pequenas e médias empresas. Essas operações devem ser feitas no mercado secundário e os títulos devem ter classificação de risco BB- ou superior. A política monetária passa a contar, portanto, com mais um instrumento para irrigar a economia brasileira e levar recursos financeiros para o setor privado.
Fonte: Novidades Legislativas CNI