Foi publicada no Diário Oficial da União, de 19.5.2020, a Lei nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
O Pronampe é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que a linha de créditos corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, exceto no caso de empresas com menos de 1 ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso
As instituições financeiras participantes podem formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 meses após o dia 19.5.2020, prorrogáveis por mais 3 meses, observando que: a) a taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido; e b) o prazo de 36 meses para o pagamento.
As instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar algumas exigências, a exemplo do Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito da empresa e consulta ao Cadin.
A única exigência prevista para a concessão do empréstimo será a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, exceto nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Vale destacar que as microempresas e as empresas de pequeno porte que contratarem as linhas de crédito pelo Pronampe assumirão a obrigação de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.5.2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.