Projeto de lei, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, obriga a instalação de câmaras de desinfecção como medida de combate ao coronavírus em estabelecimentos públicos, industriais, bancários, bem como hospitais e clínicas com atendimento emergencial (PL 23.892). As câmaras de desinfecção deverão ser utilizadas por todos aqueles que utilizem suas dependências, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Ainda de acordo com a proposta, os referidos ficam obrigados a instalarem a câmara de desinfecção, conforme recomendação de órgãos técnicos competentes, utilizando produto não prejudicial à saúde do usuário ou funcionário. Além disso, o não cumprimento acarretará em multa e, caso aprovada, a Lei entra em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.