O Plenário virtual do Senado Federal aprovou nessa terça-feira (02.06) o
PL 1542/20, do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que em seu texto inicial previa a suspensão do reajuste anual de medicamentos e dos planos de saúde por 120 dias.
A CNI acompanhou a tramitação da proposição junto à indústria farmacêutica, que havia negociado com o Poder Executivo a suspensão do reajuste por 60 dias, a contar do dia 31 de março, por meio da medida provisória 933 de 2020.
Este prazo se findou em 29 de maio, o que permitiu a edição da Resolução 01 de 1º de junho de 2020 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED autorizando o reajuste a partir do dia 02/06/20.
O texto substitutivo ao PL 1542/20, aprovado nesta terça-feira, de autoria do Senador Confúcio Moura (MDB/RO), promoveu alteração de redação inicial para reduzir de 120 para 60 dias a suspensão do reajuste de medicamentos, sob a alegação de que a este prazo se somariam os 60 dias de congelamento já cumpridos por força da MP 933 de 2020, o que resultaria em um prazo final total de 120 dias.
Contudo, restou a dúvida se de fato o texto aprovado terá o condão de ampliar por mais 60 dias o congelamento visto que o reajuste já está em curso, com diversas empresas já reajustando seus preços junto ao Governo e que se a futura aprovação do texto na Câmara dos Deputados poderá ter efeito retroativo para reverter os preços já reajustados.
A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI