INFORMATIVO

 
 

4 de junho de 2020

 

ANM altera normas de segurança em barragens

A Agência Nacional de Mineração – ANM, por meio da Resolução Nº 32, de 11 de maio de 2020, alterou a Portaria 70.389, de 17 de maio de 2017, que trata sobre as normas de segurança de barragens de mineração.

A seguir algumas das alterações trazidas pela Resolução:

• Definição mais clara para ”barragem de mineração descaracterizada”.
• Estabelecimento de critérios que implicam na alteração da Categoria de Risco - CRI da barragem para “Alto”.
• Prazos seccionados, a depender do Dano Potencial Associado – DPA, para elaborar o mapa de inundação, sendo eles: até 31/12/2020 (DPA alto); 28/02/2021 (DPA médio) e 30/04/2021 (DPA baixo).
• Além de auxiliar na classificação do DPA, o mapa de inundação também dará suporte às demais ações descritas no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM.
• Estabelecimento de novos critérios para a elaboração do mapa de inundação.
• Estabelecimento de sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação, dentre outras providencias, para as barragens de mineração que necessitam ter - Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM.
• Definição de sistema de monitoramento automatizado de instrumentação, com acompanhamento em tempo real e período integral, para as barragens de mineração classificadas com DPA alto, existência de população a jusante com pontuação 10 e características técnicas com método construtivo contendo pontuação 10.
• Acréscimo do prazo de construção do Plano de Segurança de Barragem -  PSB, de dois para três anos, para toda barragem de mineração construída antes da promulgação da Lei n. º 12.334/2010, que não possua o projeto “as built”.
• Estabelecimento de execução prévia da Revisão Periódica de Segurança de Barragem – RPSB não somente no processo de reaproveitamento de rejeitos, mas também na remoção dos rejeitos ou sedimentos, no empilhamento de rejeitos desaguados ou qualquer outro tipo de material, temporariamente ou permanentemente, sobre o reservatório previamente existente.
• Novas diretrizes para o responsável técnico que assinará a Declaração de Condição de Estabilidade – DCE da Barragem.
• Atualização dos regramentos que dispõem sobre as sanções, agora com base no Art. 10 da Resolução nº 7, de 11 de abril de 2019.
Assim como, estabelecimento de condições onde as sanções podem ser aplicadas.

Acesse a íntegra da Resolução ANM nº 32 de 11/05/2020.

 
 
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