Decreto Nº 19.750, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/06/2020, altera prazo de restrição de circulação noturna para os municípios do Extremo Sul da Bahia. A Norma altera o prazo de restrição de circulação noturna nos municípios de Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Eunápolis, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda, para o dia 15 de junho de 2020, das 18h às 05h.
O Decreto publicado pelo Governo do Estado também inclui os serviços de delivery como atividade essencial, podendo funcionar fora do horário estipulado para restrição de circulação noturna.