INFORMATIVO

 
 

16 de julho de 2015

 

Lei Brasileira da Inclusão

Foi sancionada, dia 06 de julho, com vetos apoiados pela CNI, a instituição da Lei Brasileira da Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
 
Veto da cota para empresas a partir de 50 empregados.
 
O texto vetado estabelecia que empresas com 50 a 99 empregados teriam que reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Com o veto, mantém-se a incidência de cotas apenas para empresas a partir de 100 empregados, com percentuais variáveis entre 2% e 5%, conforme o total de empregados. 
 
Veto para a reserva de unidades na construção civil - Desenho universal 
 
Foi vetada a exigência de adoção em todos os empreendimentos do desenho universal, tipologia que permite que os espaços, objetos e produtos sejam utilizados por pessoas com diferentes capacidades e/ou com habilidades diferenciadas. A obrigação em todas as unidades representaria um acréscimo de 5% no custo da unidade e de 10% na área do imóvel, o que resultaria em aumento de custos para o Poder Público e para todo e qualquer mutuário que necessariamente não é demandante dessa determinada tipologia. 
 
A reserva de habitação conforme o perfil do adquirente (idoso, pessoas com deficiência, outros) muitas vezes não atende a demanda, gerando distorções na definição das prioridades para o enfrentamento do déficit habitacional. 
 
Outros pontos de interesse do setor produtivo que foram mantidos
  • informação acessível nas embalagens dos produtos e serviços será definida em regulamento; 
  • atendimento prioritário igual aos demais (idosos, gestantes, lactantes etc), preservando-se princípio constitucional; 
  • prevalência da norma mais benéfica às pessoas com deficiência. Mantido no texto que a aplicação de convenções e declarações internacionais dos quais o Brasil é signatário, só será possível quando aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados. 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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