O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o substitutivo (PLV) da Câmara à
MPV 932/2020, que reduz, em caráter excepcional, por dois meses, as alíquotas das contribuições devidas ao Sistema S.
Em destaque no texto, os seguintes pontos:
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Reduz as alíquotas do Sistema S por 2 meses: 50% no mês de abril e 50% no mês de maio. A MPV previa a redução até junho.
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Mantém a Taxa de retribuição da Receita em percentual de fixada em 3,5%. A MP estabelecia o percentual em 7%.
Conforme já previsto na MPV, mantém as alíquotas destinadas ao Sebrae mas pelo menos 50% da contribuição devida deve ser destinada ao Fundo de Aval à Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que tem por objetivo prover garantias complementares em operações de crédito junto à instituições financeiras conveniadas.
Os senadores impugnaram os arts. 3º e 4º do PLV que transferiram para SEST/SENAT as contribuições das empresas do setor portuário, destinadas hoje ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
A matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Novidades Legislativas CNI