O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 18/2020, oriundo da
MP 927, que prevê medidas a serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o estado de calamidade pública resultante do coronavírus.
O texto aprovado prevê que, durante o estado de calamidade, empregadores e empregados poderão celebrar acordos individuais, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. O acordo poderá prever, entre outras, as seguintes medidas:
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Flexibilização de algumas exigências para realização do teletrabalho;
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Permissão de antecipação das férias individuais, mediante informação ao empregado com 48h de antecedência;
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Permissão de férias coletivas, com notificação prévia de 48h aos empregados, dispensada a comunicação ao órgão local do ME e ao sindicato;
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Aproveitamento e a antecipação de feriados;
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Ampliação do banco de horas para compensação das horas até 18 meses contados da data de encerramento da calamidade;
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Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais;
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Adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020;
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Os acordos e as convenções coletivas que se vencerem no prazo de 180 dias contatos a partir de 22/03/2020 poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias a partir de seu vencimento;
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Convalidação das medidas trabalhistas adotadas por empregadores no período dos 30 dias anteriores à data de entrada em vigor da MP 927/2020, desde que não contrarie suas disposições.
Durante a votação, foi incluída previsão de que, quando houver paralisação das atividades da empresa por determinação do Poder Público, fica suspenso, pelo período do estado de calamidade pública, o cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento, bem como o protesto de títulos executivos celebrados na rescisão do contrato de trabalho ou nos acordos judiciais, ou protesto de títulos executivos que disponham sobre planos de demissão voluntária.
A matéria seguirá para análise do Senado Federal.
Fonte: Novidades Legislativa CNI