INFORMATIVO

 
 

2 de julho de 2020

 

STF suspende processos trabalhistas

Provocado pela Consif, CNT e CNI, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, deferiu, em caráter liminar, o pedido de suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutem o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas e nos depósitos recursais - TR ou IPCA (aplicação dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista), bem como os juros de mora – 1% ao mês ou poupança (art. 39 e §1º da Lei 8.177/1991).
 
A decisão foi proferida no âmbito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59, que buscam declarar a constitucionalidade da escolha do Congresso Nacional pela aplicação da TR para esses casos.
 
A CNI, na condição de amicus curiae, apresentou manifestação no dia 25/06, reiterando a necessidade da concessão da liminar, diante do agravamento da insegurança jurídica ocasionada com a formação de maioria em Arguição de Inconstitucionalidade no TST que questiona o art. 879 da CLT e, assim, afastar a aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho.
 
Na sua manifestação, a CNI apresentou estudo próprio que compara a incidência da TR e do IPCA-E, nos últimos 5 anos sobre uma hipotética condenação trabalhista, que demonstra as repercussões extremas sobre as finanças das empresas.
 
O IPCA-E eleva em 25% o valor da condenação. Em outro estudo também apresentado ao ministro, a CNI comparou os juros de mora calculados na proporção de 1% ao mês com os apurados segundo a poupança. Aqui, a diferença em desfavor das empresas é de mais de 50%.
 
O ministro justificou sua decisão afirmando que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância dada a magnitude da crise enfrentada nesse momento que exige soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico.
 
O ministro anotou ainda que “o contexto da crise sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia da Covid-19 e o início do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade instaurada no TST demonstram a urgência na concessão da Tutela Provisória Incidental postulada”. Para garantir segurança jurídica, entendeu necessária a suspensão de todos os processos.
 
A decisão se deu ad referendum do Pleno do STF.
 
Fonte: CNI

 
 
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