Projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia, concede isenção do ICMS nos produtos que compõem a cesta básica, durante o período de contingência em razão do novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual no 19.586/2020, de 27 de março de 2020 (PL nº 23.926).
São produtos da cesta básica: açúcar, refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café, torrado ou moído; achocolatado; carne de gado, frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijão; fubá; leite, integral e desnatado; macarrão; óleo de soja; pão; margarina; pescado; sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela; sardinha em lata; milho e ervilha enlatados.
Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo publicará os atos complementares necessários à execução da presente lei.