INFORMATIVO

 
 

16 de julho de 2020

 

Prorrogada vigência de certidões negativas

O Decreto nº 32.576, publicado no Diário Oficial do Município de 14/07/2020, prorroga, em caráter excepcional, para 31 de agosto de 2020, o prazo de vigência dos efeitos das Certidões Negativas e verbo-ad-verbum de débitos tributários já emitidas e com vencimentos no período de 16 de março de 2020 a 30 de agosto de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Tem os mesmos efeitos de Certidão Negativa aquela em que conste a existência de créditos parcelados e não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, do tipo verbo-ad-verbum.

O contribuinte poderá, opcionalmente, requerer certidão negativa ou verbo-adverbum de débitos tributários, referentes, exclusivamente, ao período anterior a 16 de março de 2020, com a vigência prevista. No caso de parcelamento de débitos em andamento, o prazo a ser considerado deve ser de 1º de abril a 30 de agosto de 2020.

Fica diferido, excepcionalmente, para 15 de dezembro de 2020, a cota do IPTU/Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD, relativa ao exercício de 2020 e com vencimento no mês de agosto do mesmo ano, devida pelos contribuintes não residenciais que exerçam, como principal, uma das atividades cujo CNAE consta no Anexo Único deste Decreto.

O benefício previsto, independentemente da atividade desenvolvida, alcança os contribuintes estabelecidos em shopping centers e centros comerciais cujas atividades foram suspensas, durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 
 
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