O Governo Federal encaminhou, nesta terça-feira (21.07), a primeira fase da sua proposta de reforma tributária, que institui novo modelo de tributação de bens e serviços através da unificação do PIS e da COFINS em uma Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, levou pessoalmente a proposta aos presidentes do Senado e Câmara, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) e deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), que foi formalizada no PL 3887/2020, e "Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS e altera a legislação tributária federal". O projeto tramitará em regime de urgência constitucional.
Senador Davi Alcolumbre informou que a proposta entregue será incorporada ao debate na Comissão Mista, que retomará seus trabalhos.
Deputado Rodrigo Maia ressaltou que o objetivo é Congresso e Governo avançarem em uma Reforma que propicie segurança jurídica e melhorias no emprego e renda do País.
Ministro Paulo Guedes observou que a política que dita o ritmo das reformas e elogiou o perfil reformista dos presidentes das duas Casas e a boa vontade do parlamento para com o Executivo. O governo propõe um IVA-dual, ao oferecer um IVA federal (a nova CBS), e apoia o “acoplamento” do IVA que unificará os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Em vez de uma PEC, encaminharão propostas que possam ser incorporadas na discussão.
Principais características da nova Contribuição:
? A CBS incidirá sobre a receita bruta e seus acréscimos, como multas e encargos e não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos a elas vinculados;
? Não integrarão sua base de cálculo: o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal;
? A nova alíquota será de 12%. Hoje, as empresas do regime não cumulativo pagam 9,75% de PIS/COFINS e as empresas do regime cumulativo pagam 3,65%;
? O crédito será amplo. A pessoa jurídica sujeita à poderá apropriar crédito correspondente ao valor da CBS destacado em documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços;
? O saldo de créditos existente ao término do trimestre calendário poderá ser utilizado para compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB ou solicitação de ressarcimento;
? Zona Franca de Manaus - as vendas de bens realizadas por estabelecimento de pessoa jurídica localizado fora da ZFM para estabelecimento de pessoa jurídica localizado na ZFM e entre estabelecimentos de pessoas jurídicas localizados na ZFM estarão isentas da CBS. A pessoa jurídica poderá apropriar crédito presumido da CBS de 25% em relação à venda de produção própria por estabelecimento industrial localizado na ZFM nos termos de projeto aprovado pela Suframa;
? Transição - os créditos de PIS/COFINS, inclusive presumidos, regularmente apropriados e não utilizados até o dia imediatamente anterior à data em que esta Lei entrar em vigor:
I - permanecerão válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização;
II - não poderão ser utilizados para desconto da CBS;
III - poderão ser compensados com a CBS, nos termos da legislação aplicável; e
IV - somente poderão ser compensados com tributos diferentes da CBS ou ressarcidos caso cumpram os requisitos para tanto estabelecidos na legislação anterior à entrada em vigor desta Lei referente ao PIS/COFINS.
A segunda etapa da Reforma Tributária do Governo consistirá em alterações na tributação da renda corporativa (IRPJ) e da renda das pessoas físicas (IRPF) e, na terceira fase, na desoneração da folha de pagamentos e na criação de imposto sobre transações digitais.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes Neto, em coletiva concedida também hoje, o Governo Federal está em constante contato com os governos estaduais e municipais. Os principais temas, sobre reforma tributária, sendo debatidos agora são: o comitê gestor, necessário caso a Reforma abranja os três entes; criação de um fundo de desenvolvimento regional e de um fundo de compensação das exportações; a reforma do
IPI e transformação deste em um imposto seletivo; a alíquota de um IVA nacional; como se daria o contencioso administrativo e judicial; a transição e o Simples Nacional.
As duas propostas de emenda constitucional que tramitam no Congresso sobre a Reforma Tributária, PECs 45 e 110, ambas de 2019, vão além do PIS/COFINS na unificação de impostos, abrangendo, também, o IPI, o ICMS e o ISS.
Fonte: Novidades Legislativas CNI