Projeto de lei Nº 23.925, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia suspende o prazo de validade das certidões emitidas por entes da administração pública estadual direta e indireta, pelos cartórios de registro de imóveis, cartório de notas e protestos, pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais e pessoas jurídicas e pelos cartórios de registro de títulos e documentos, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-19.
Ainda de acordo com a proposta, após a revogação da declaração de situação de emergência, as certidões terão o seu prazo de validade renovado por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação do ato.