INFORMATIVO

 
 

23 de julho de 2015

 

Comércio de produtos de origem animal

Tramita na Câmara projeto de lei que “Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para estabelecer condições para a comercialização de produtos alimentícios de origem animal congelados ou em conserva” (PL 1611/2015).
 
A proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), estabelece que, quando comercializados congelados ou em conserva, os produtos alimentícios de origem animal deverão ser pré-medidos e pré-embalados e deverão informar seus conteúdos efetivos, expressos em unidades de massa, excluídos o peso da embalagem e do gelo que o acompanhe.
 
O texto estabelece ainda que caberá ao estabelecimento comercial informar o preço por unidade de massa de produto efetivamente contido nas respectivas embalagens ao consumidor, de forma simples, padronizada e passível de comparação direta.
 

 
 
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