Projeto de lei Nº 23.916, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, proíbe negativação do contribuinte nos cadastros e serviços de proteção ao crédito durante o período da pandemia causada pelo coronavírus.
O projeto proíbe a negativação de consumidores pelos órgãos privados de proteção ao crédito, durante o período de isolamento e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). A cobrança das dívidas eventualmente existentes de forma administrativa, taxas e juros, será feita no prazo de 90 (noventa) dias após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência.
Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa no valor de R$ 2.000,00.