INFORMATIVO

 
 

30 de julho de 2020

 

PL proíbe negativação de contribuinte

Projeto de lei Nº 23.916, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, proíbe negativação do contribuinte nos cadastros e serviços de proteção ao crédito durante o período da pandemia causada pelo coronavírus.

O projeto proíbe a negativação de consumidores pelos órgãos privados de proteção ao crédito, durante o período de isolamento e combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19). A cobrança das dívidas eventualmente existentes de forma administrativa, taxas e juros, será feita no prazo de 90 (noventa) dias após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência.

Ainda de acordo com o projeto, o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa no valor de R$ 2.000,00.

 
 
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