Projeto de lei Nº 23.919, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, veda cobrança de tarifas bancárias, referente a transferência de recurso entre contas, de qualquer instituição financeira do Estado da Bahia no valor de até R$ 1.045,00, durante todo o período de restrição social decorrentes da pandemia do COVID-19.
De acordo com o autor do projeto, Deputado Alex da Piatã (PSD), a proposta se justifica “com vista a evitar que os baianos saiam de casa para realizar tarefas que podem ser facilmente realizadas de forma online, mas que em decorrência dos autos valores cobrados para realização dos referidos serviços muitos baianos acabam se vendo obrigados a saírem em busca da instituição física”.