A medida provisória 950/2020 perdeu validade ontem (05.08) e não foi votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a pedido da liderança do governo. O texto trata de medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
A isenção do pagamento de tarifas para os beneficiários da tarifa social expirou em 30/06. Após esta data retornaram os descontos previstos na Lei 12.212/2010, da Tarifa Social de Energia.
A conta Covid, destinada a socorrer as distribuidoras por meio de empréstimo de um conjunto de bancos já foi regulamentada e as empresas interessadas já fizeram a adesão ao plano. A regulamentação da ANEEL definiu critérios e procedimentos para a gestão da Conta covid, estabelecendo limites de captação de recursos pelas distribuidoras. A regra detalhou ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses. Os recursos emprestados via conta Covid servem para diminuir os efeitos imediatos de aumento de custos para os consumidores neste momento de perda de renda, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos.
Fonte: Novidade Legislativas CNI