Lei Nº 9.534, publicada no Diário Oficial do Município, de 12/08/2020, cria, no âmbito do Município de Salvador, a Política Municipal de Inovação, como instrumento destinado a orientar as atividades do Poder Público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, por meio da criação de sistemas, mecanismos e incentivos.
Buscando promover o desenvolvimento sustentável e inovador no Município, a Política tem por objetivo: i) produzir inovação científica e tecnológica; ii) estimular o empreendedorismo, à pesquisa, à capacitação do capital intelectual no ambiente produtivo da Cidade; e iii) melhorar a prestação de serviços públicos locais.
Constituem instrumentos da Política Municipal de Inovação: i) Sistema Municipal de Inovação - SMI; ii) Conselho Municipal de Inovação - CMI; iii) Plano Estratégico de Inovação; iv) Fórum Salvador Cidade Inovadora; v) Fundo Municipal de Inovação - FINOVA; e vi) Programa de Incentivos à Inovação.
De acordo com a norma, a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Inovação será deliberada junto ao Comitê Gestor do Fundo Municipal de Inovação, por meio de atividades, projetos e programas recomendados pelo Conselho Municipal de Inovação, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à inovação.
O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei no prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.