Lei estadual, publicada no DOE, de 13/08/2020, obriga as indústrias e fábricas situadas no Estado da Bahia a apor a informação que os seus produtos são fabricados neste Estado, por meio de etiquetas ou outra forma semelhante (Lei nº 14.275).
De acordo com a nova norma, as indústrias e fábricas terão o prazo de um ano para se adequar.
Para os produtos destinados à exportação, deverão constar na etiqueta os dizeres “made in Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário do produto exportador.
O Poder Executivo baixará atos que se fizerem necessários à divulgação e regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.