INFORMATIVO

 
 

13 de agosto de 2020

 

Lei obriga informar que produto é baiano

Lei estadual, publicada no DOE, de 13/08/2020, obriga as indústrias e fábricas situadas no Estado da Bahia a apor a informação que os seus produtos são fabricados neste Estado, por meio de etiquetas ou outra forma semelhante (Lei nº 14.275).

De acordo com a nova norma, as indústrias e fábricas terão o prazo de um ano para se adequar.

Para os produtos destinados à exportação, deverão constar na etiqueta os dizeres “made in Bahia/Brasil” ou a tradução para o respectivo idioma do país destinatário do produto exportador.

O Poder Executivo baixará atos que se fizerem necessários à divulgação e regulamentação da presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e as eventuais penalidades.

 
 
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