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MP 958 foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados. A Medida dispensa as instituições financeiras públicas de observarem, enquanto durar o período da calamidade, a apresentação de certidões de diferentes obrigações, como tributos federais, dívida ativa da União, FGTS e Cadin. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido por mais 180 dias.
A medida representa um avanço para a melhoria do acesso ao crédito necessário à superação da crise, ao dispensar as exigências estabelecidas por normas infraconstitucionais. Com a aprovação da MP 958, aumentam as chances de captação de recursos das empresas que eventualmente não estejam conseguindo estar em conformidade com todas as exigências impostas nas operações de crédito.
Foram considerados matéria estranha e retirados do texto os dispositivos referentes à renegociação de dívidas de crédito rural e à suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – Terra Brasil e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
A MP 958 era uma das demandas da CNI para facilitar o acesso ao crédito e viabilizar a chegada dos recursos “na ponta”, isto é, às empresas que necessitam de recursos para cumprir seus compromissos financeiros.
A medida seguirá para avaliação do Senado Federal, para análise até o dia 24 de agosto, último dia de sua eficácia.
Fonte: Novidades Legislativas CNI