O Plenário do Senado analisou a MP 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento de benefícios emergenciais e prorrogava a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O presidente Davi Alcolumbre acatou Questão de Ordem do MDB, apoiada pelos partidos PDT, PT, PSL e DEM, e declarou a prejudicialidade do art. 4º (prorrogação da LGPD), tendo em vista que o tema já foi deliberado pelo Senado esse ano na ocasião da votação do PL 1179/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus).
Na terça-feira (25.08) a Câmara aprovou o adiamento da entrada em vigor da LGPD para 31 de dezembro de 2020 e o relator no Senado, sen. Eduardo Gomes (MDB/TO), apresentou parecer pela aprovação do texto da Câmara.
Com a impugnação do artigo, após a sanção presidencial, a LGPD entrará em vigor imediatamente.
A CNI apoiou a prorrogação da entrada em vigor da LGPD, entendendo que as empresas não puderam se adequar à nova lei em razão da não implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulamentação de diversos dispositivos necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD.
Fonte: Novidades Legislativas CNI