A Portaria Nº 21.299, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26/08/2020, suspende os prazos administrativos no âmbito do INEMA por 30 dias corridos, a partir da data de sua publicação, em razão da crise iniciada pela disseminação da Covid-19. Os prazos voltam a fluir a partir do dia 25 de setembro de 2020, pelo tempo que lhes restava em 25 de março de 2020.
Incluem-se na suspensão processual os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento, outorga, autorizações, prazo de defesa e recurso de auto de infração e notificações.
A suspensão não se aplica a condicionantes de licença de caráter permanente ou notificações que visem adoção de medidas emergenciais e/ou imediatas de monitoramento ou mitigação de impactos ambientais. As licenças ambientais, outorgas, autorizações vencidas no período citado estão automaticamente prorrogadas para 25 de setembro de 2020.
Os casos excepcionais ou omissos nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Geral do INEMA.