INFORMATIVO

 
 

3 de setembro de 2020

 

TR para correção de débitos judiciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática (individual) suspendeu liminarmente todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre a inaplicabilidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, e taxa de juros, previstos nos artigos 879 da CLT e 39 da Lei 8.177/91 (ADC nº 58, rel. Min. Gilmar Mendes).
 
O ministro ainda proferiu outra decisão no mesmo processo, esclarecendo a determinação de suspensão.
 
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Fonte: CNI

 
 
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