A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência e a Secretaria Especial da Receita Federal, por meio da Portaria Conjunto nº 55 (DOU 04/09/2020), suspenderam o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Estava previsto que o 3º grupo iniciaria a transmissão das folhas de pagamento a partir de setembro de 2020. O grupo abrange empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos.
Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos federais e as organizações internacionais (4º grupo), além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) das empresas integrantes do 1º grupo (faturamento anual acima de R$ 78 milhões).
As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas oportunamente pelo governo, ressalvando que o novo cronograma respeitará a antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos, ou seja, o calendário atual continua válido. O adiamento se aplica apenas às novas fases que iniciariam agora em setembro, e às dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial.
Fonte: CNI