Decreto Nº 32.925, publicado no Diário Oficial do Município de 05/10/2020, regulamenta a Lei nº 9.548/2020, que instituiu Benefícios Fiscais Especiais destinados a suavizar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A nova norma também busca atender aos seguintes objetivos específicos: i) permitir aos contribuintes recuperar sua situação de adimplência com o Município, criando condições excepcionais para quitação dos débitos incorridos durante a pandemia, como também das dívidas contraídas em período anterior; e ii) estimular, por meio da concessão de incentivos fiscais, a retomada da atividade econômica na cidade, contribuindo para o rápido retorno dos níveis de consumo, emprego e renda anteriores à urgência sanitária.