Publicada no Diário Oficial do Município, em 09/10/2020, a
Lei nº 9.552 altera o §1º do art. 6º da Lei nº 9.285/17, que cria o Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do Programa Salvador 360. A norma tem como foco o estímulo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos.
De acordo com a nova lei, a redução de 50% do Valor da Outorga Onerosa passa a considerar obras de edificação, restauração, recuperação, reforma ou ampliação iniciadas até o dia 30 de junho de 2021 e concluídas em até 48 meses.